O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretendia obrigar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a celebrar um convênio com a OAB para a entidade indicar advogados que atendam o público não atendido pela Defensoria.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria Geral da República sustentava que a Defensoria Pública não poderia ter sua autonomia sujeita a um órgão fora de sua estrutura. A obrigatoriedade do referido convênio foi rejeitada por 10 membros do STF.
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