quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Editorial defende papel da Defensoria Pública
O jornal Folha de S. Paulo desta quarta-feira (29) comenta em editorial o processo que o Supremo Tribunal Federal julgará acerca do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E defende a liberdade da Defensoria de firmar convênios com entidades escolhidas conforme critérios constitucionais e não por meio de uma "reserva de mercado", nas palavras da Folha.
Leia abaixo um trecho do editorial:
Em causa própria
Defensoria Pública de SP tenta derrubar no Supremo acordo que dá à OAB exclusividade para indicar advogados a réus pobres
"Chega à pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) uma disputa que se trava há anos entre a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Defensoria Pública de São Paulo. Trata-se de saber se é constitucional a lei que obriga a Defensoria paulista a fazer um convênio com a OAB para a entidade indicar advogados que atendam o público não alcançado pela Defensoria.
São Paulo foi um dos últimos Estados do Brasil a implementar a Defensoria Pública. Até que o órgão se estruture por completo, é compreensível que advogados particulares atendam quem não tem recursos para arcar com sua defesa.
Esse deveria ser um cenário provisório, contudo. O serviço prestado por defensores concursados e dedicados exclusivamente à função é preferível ao atendimento feito pelos profissionais indicados pela OAB, nem sempre com rígido controle de qualidade. Mas, como é comum no Brasil, o temporário vai ganhando ares de definitivo.
A Defensoria hoje está presente em apenas 10% das comarcas do Estado. Isso põe São Paulo entre os últimos Estados em cobertura do serviço de acesso à Justiça.
A Defensoria paulista tem 70% de seu orçamento consumido pelo convênio com a OAB. Assim, em vez de o acordo servir como expediente provisório para que a Defensoria possa alcançar todas as comarcas do Estado, ele se tornou um empecilho para que isso aconteça com quadros próprios.
Além do mais, não há razão para impor à Defensoria que os advogados recrutados para esses atendimentos sejam indicados só pela OAB. A Defensoria poderia firmar convênios também com universidades, associações e até escritórios de advocacia, em busca de melhoria nos serviços prestados". Leia mais.
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