O prefeito Gilberto Kassab, autorizado por uma Lei, criou a Secretaria Especial da Mulher. Por ocasião da criação desta secretaria, ele motivou o seu ato justificando-o por uma necessidade pública premente. Para além das questões específicas que envolvem o gênero feminino, que por si só justificaria tal ato, o prefeito deu à pasta a incumbência de cuidar também da saúde da mulher com suas especificidades.
Para comandar a secretaria, Kassab nomeou o então deputado José Aristodemo Pinotti. Um nome de um currículo inquestionável. Por certo, quis o Executivo prestar uma justa homenagem a um homem que dedicou parte de sua vida para fortalecer as políticas públicas voltadas para a saúde da mulher.
O deputado faleceu na última segunda-feira, vitimado por um câncer no pulmão. O Brasil perdeu um renomado profissional na sua área e um grande político, em que pesem nossas divergências ideológicas.
O prefeito decidiu, imediatamente após o óbito do ex-deputado, extinguir a Secretaria Especial da Mulher. Ora! Para além da justa homenagem ao Pinotti, quando votei favorável à Lei que autorizou o prefeito a criar a referida secretaria, o fiz por entender que é justo, no âmbito da prefeitura, instituir um órgão voltado para tratar todas as questões que envolvem o gênero, tais como defesa da igualdade, combate à discriminação e também a saúde da mulher.
Quero crer que o prefeito motivou o seu ato corretamente, respeitando a Impessoalidade (art. 37 caput da CF), princípio basilar de nossa Constituição e, ao nomear Pinotti, para além da justa homenagem, quis eu inferir que Kassab queria destacar a importância do Estado se preocupar com a saúde da mulher. Para isso, nada melhor do que nomear para esta função aquele que foi um símbolo dessa luta.
Acho que a melhor homenagem que Kassab poderia prestar a Pinotti não era extinguir a Secretaria Especial da Mulher, mas sim revitalizá-la, dando a ela força para desenvolver políticas publicas para proteger e promover a mulher em toda sua plenitude.
Por fim, o prefeito não poderá extinguir a secretaria por decreto. O artigo 84, VI da Constituição da República, aduz que compete ao poder executivo dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar em aumento de despesas nem criação e extinção de órgãos públicos. Portanto, o prefeito só poderá extinguir a referida secretaria através de uma nova Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário