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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Novo artigo discute princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade e o formalismo jurídico

Em novo artigo que publiquei no meu site, discuto a relação entre os princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade em contraposição ao excesso de formalismo jurídico nas decisões de certos grupos de magistrados. Leia um trecho abaixo:

Razoabilidade, Proporcionalidade e excesso de formalismo

Por João Antonio

Este artigo tem o objetivo de, a partir de um fato concreto, fazer uma reflexão sobre um tema bastante debatido no mundo acadêmico do direito – o controle formal de constitucionalidade por vicio de iniciativa -, quase imperceptível para aqueles que não estão familiarizados com a matéria, porém com enormes consequências nas relações cotidianas. É uma matéria instigante, por se tratar do principal instrumento de proteção da autoridade constitucional e de fundamental importância para uniformizar ordenamentos jurídicos nos Estados que adotaram o modelo de Constituição rígida com hierarquia de normas.

Escolhi para ilustrar este artigo um fato ocorrido na cidade de São Paulo em agosto de 2002. Cumprindo a Lei Orgânica do Município (LOM), a então prefeita Marta Suplicy, numa política de desconcentração do poder municipal, enviou à Câmara Municipal um projeto que se transformou na Lei 13.399 criando 31 subprefeituras na cidade. Leia mais.

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