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terça-feira, 24 de julho de 2012

Reflexão sobre as eleições e o papel da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo

Em artigo que publiquei no meu site (acesse aqui), faço uma reflexão sobre as eleições que acontecerão em novembro para a diretoria da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto destaca a importância histórica desta entidade e a minha contribuição para discutirmos melhor o papel desta entidade na sociedade.

Leia abaixo um trecho do artigo Eleições na OAB: por uma Ordem ativa e desburocratizada

Em novembro do corrente ano os advogados serão chamados a escolher uma nova direção para a OAB Seção São Paulo. Trata-se de um momento importante na história do Estado e do Brasil, afinal esta não é uma entidade qualquer. É impossível contar a história recente do país, em especial da luta pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito, sem falar da decisiva ação desta instituição no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de consolidação de nossa democracia. Seu nome sempre esteve relacionado à defesa intransigente dos princípios do Devido Princípio Legal, do Princípio da Legalidade, da Presunção da Inocência, do Contraditório e da Segurança Jurídica - pilares de sustentação de qualquer regime político cuja liberdade e igualdade formal sejam justificadores de sua existência.

Instituída pelo art. 17 do decreto n° 19.408 de 18 de novembro de 1930 no governo provisório de Getúlio Vargas, a Ordem dos Advogados do Brasil se fortaleceu não simplesmente por congregar causídicos tecnicamente gabaritados para a promoção dos direitos, nem mesmo pelo seu enorme contigente de associados que dominam, como ninguém, a técnica da jurisprudência (ciência do direito)- também por isso. Muito além disso, a OAB é uma instituição que, para além de sua corporação, se transformou num referencial de alerta para que os órgãos de controle do Estado cumpram com suas funções principais de impedir ações autoritárias por parte de agentes credenciados pelo Estado. Esta postura ativa cumpre o papel do provocar sempre a transparência nos atos dos agentes públicos, até porque o poder tem vocação em ocultar-se, e a função das normas do direito, portanto a atuação de seus operadores, é evitar o Estado Opressor e transformá-lo em indutor de políticas publicas que promovam o desenvolvimento integral da pessoa humana. Leia aqui o artigo completo.

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