Do Jornal da Tarde
"O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Antonio Marques da Silva, determinou nesta quarta-feira, 15, a implementação pelo Município de São Paulo do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no prazo máximo de 30 dias. Na decisão a prefeitura terá que possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do Fundo.
O pedido de tutela antecipada havia sido feito em Ação Civil Pública pedindo Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o Município de São Paulo, ajuizada na segunda-feira, 13, pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos.
A falta do Fundo Municipal de Saúde impede, segundo o MP, o controle efetivo dos gastos públicos, especialmente das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde como as AMAs e hospitais". Leia mais.
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