A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda votação o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O programa oferece a oportunidade àqueles que têm dívidas tributárias com o município fazerem o parcelamento da seguinte forma:
-Quem optar por parcela única não pagará juros;
-Em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês;
-Acima de 12 e até 120 vezes será aplicada a taxa Selic mais 1%.
Nenhuma parcela para pessoa física poderá ser menor que R$ 50,00 e para pessoa jurídica o valor mínimo das parcelas será de R$ 500,00.
Os devedores de boa-fé, incluídos em parcelamentos anteriores, também serão beneficiados com o Programa.
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