O Diretório Municipal do PT de São Paulo decidiu na noite de ontem (8) requerer na Justiça Eleitoral o mandato da vereadora Soninha Francine - seguindo decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Nesse caso, os parlamentares que mudaram de legenda podem ter seus mandatos devolvidos aos partidos que os elegeram.
A vereadora Soninha obteve pouco mais de 50 mil votos na eleição de 2004, enquanto que o coeficiente eleitoral para o partido obter uma cadeira na Câmara Municipal naquele pleito foi superior a 108 mil votos. Desse modo, ela não estaria eleita se não fosse a votação obtida pelo PT.
Além disso, um dos requisitos para ser candidato a vereador pelo PT - somado aos estabelecidos na legislação eleitoral - é a assinatura de uma carta-compromisso programático e de fidelidade partidária.
O Diretório Municipal não está fazendo mais do que o que determinou o STF e o que dispõem os estatutos do PT - nesse caso a lei à qual todos os filiados devem obediência.